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Contato
e esclarecimentos do Órgão Certificador
Nesta data, em contato com o órgão certificador nomeado
pelo Ministério do Trabalho e Emprego para Certificação
do novo Registrador do Ponto Eletrônico – REP, estabelecido
pela Portaria 1510, que deverá estar em uso a partir de 25/08/2010.
Estamos cientes quanto à abrangência do projeto e a
necessidade de esclarecimentos por parte do Ministério do
Trabalho em reunião já agendada.
O
agendamento para as Certificações da Athos Sistemas
ocorrerá então na segunda quinzena de janeiro de 2010,
após a reunião e esclarecimento de dúvidas
do projeto.
Com
os protótipos certificados e enquadrados na Portaria 1510
a linha de produção poderá ser iniciada e a
comercialização do REP iniciada.
A Athos está
com o seu projeto em andamento.
Portaria
1510: Softwares de Ponto vencem em 19/11/2009
A Portaria 1510 de 21/08/2009, publicada no D.O.U. em 25/08/2009,
determinou a regulamentação do Ponto Eletrônico
em duas etapas:
A
primeira etapa, relativa à adequação do software
e rotinas administrativas entrou em vigor na data da publicação,
podendo ser a fiscalizada, com o prazo de 90 dias para adequação
do mercado.
Considerados
90 dias da data da Portaria, a Ação Fiscal poderá
incorrer em Auto de Infração.
Entre
em contato com o suporte da Athos e solicite atualização
do seu Sistema de Ponto. Não esquecendo que o acúmulo
de alterações mo hardware e software, poderá
implicar na conclusão do seu serviço dentro do prazo.
Pela portaria,
o SREP registrará fielmente as marcações efetuadas
pelos empregados, não sendo permitida qualquer ação
que a desvirtue, como: restrição de horário
para a marcação; marcação automática
do ponto com base em horários predeterminados ou contratual;
exigência do sistema para sobrejornada ou de qualquer dispositivo
que permita a alteração dos dados registrados pelo
empregado.Condições que entraram em vigor na data
da publicação da Portaria.
O
equipamento a ser utilizado para o registro das marcações
recebeu a denominação de REP – Registrador Eletrônico
de Ponto com a determinação de características
fiscais, tendo o mercado o prazo de 12 meses para a sua adoção.
Tempo supostamente necessário para: o desenvolvimento da
tecnologia, a fabricação, a certificação,
a homologação, a integração com os softwares
de processamento, o treinamento das equipes de campo de todo o Brasil,
a adequação administrativa dos empregadores e a definitiva
implantação.
O REP deverá
permanecer no local da prestação do serviço;
apresentará horas, minutos e segundos, dispondo de “bateria”
com autonomia para funcionamento sem energia elétrica; bobina
de papel com durabilidade da impressão por 5 anos; MRP –
Memória Permanente de Registro de Ponto onde os dados não
possam ser apagados ou alterados; MT – Memória de Trabalho,
para armazenamento dos dados necessários à operação;
porta fiscal para pronta captura dos dados armazenados na MRP pelo
Auditor Fiscal, não dependendo da conexão com qualquer
outro equipamento externo para a marcação do ponto,
atividade interrompida durante a carga ou leitura dos dados armazenados;
receberá a identificação do trabalhador, registrará
a marcação com data, hora e número seqüencial
do registro na MRP, imprimindo um comprovante para o trabalhador
a cada registro.
A
Memória de Trabalho (MT) de cada REP terá dados específicos
do empregador , local da prestação do serviço
e dados dosfuncionários identificados pelo equipamento.
A
Memória de Registro do Ponto terá, além dos
dados do empregador e do empregado, o histórico das programações,
acertos, inclusão e exclusão de dados, etc., gravados
de forma permanente.
Além
destes resumidos tópicos, o Registrador Eletrônico
de Ponto será certificado por órgão competente
e homologado no Ministério do Trabalho, possuindo características
e dados complementares especificados na Portaria.
Os
equipamentos atuais estão dentro da legalidade e permanecem
com utilização normal até agosto de 2010, quando
deverão ser atualizados.
Os
softwares e rotinas de ponto deverão obedecer aos critérios
da portaria a partir da sua publicação em 21/08/2009.
Portaria
1510 -
http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq76.pdf
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