Portaria 1510/2009 Ministério do Trabalho e Emprego

 

Contato e esclarecimentos do Órgão Certificador

Nesta data, em contato com o órgão certificador nomeado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para Certificação do novo Registrador do Ponto Eletrônico – REP, estabelecido pela Portaria 1510, que deverá estar em uso a partir de 25/08/2010. Estamos cientes quanto à abrangência do projeto e a necessidade de esclarecimentos por parte do Ministério do Trabalho em reunião já agendada.

O agendamento para as Certificações da Athos Sistemas ocorrerá então na segunda quinzena de janeiro de 2010, após a reunião e esclarecimento de dúvidas do projeto.

Com os protótipos certificados e enquadrados na Portaria 1510 a linha de produção poderá ser iniciada e a comercialização do REP iniciada.

A Athos está com o seu projeto em andamento.

Portaria 1510: Softwares de Ponto vencem em 19/11/2009

A Portaria 1510 de 21/08/2009, publicada no D.O.U. em 25/08/2009, determinou a regulamentação do Ponto Eletrônico em duas etapas:

A primeira etapa, relativa à adequação do software e rotinas administrativas entrou em vigor na data da publicação, podendo ser a fiscalizada, com o prazo de 90 dias para adequação do mercado.

Considerados 90 dias da data da Portaria, a Ação Fiscal poderá incorrer em Auto de Infração.

Entre em contato com o suporte da Athos e solicite atualização do seu Sistema de Ponto. Não esquecendo que o acúmulo de alterações mo hardware e software, poderá implicar na conclusão do seu serviço dentro do prazo.

Pela portaria, o SREP registrará fielmente as marcações efetuadas pelos empregados, não sendo permitida qualquer ação que a desvirtue, como: restrição de horário para a marcação; marcação automática do ponto com base em horários predeterminados ou contratual; exigência do sistema para sobrejornada ou de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.Condições que entraram em vigor na data da publicação da Portaria.

O equipamento a ser utilizado para o registro das marcações recebeu a denominação de REP – Registrador Eletrônico de Ponto com a determinação de características fiscais, tendo o mercado o prazo de 12 meses para a sua adoção. Tempo supostamente necessário para: o desenvolvimento da tecnologia, a fabricação, a certificação, a homologação, a integração com os softwares de processamento, o treinamento das equipes de campo de todo o Brasil, a adequação administrativa dos empregadores e a definitiva implantação.

O REP deverá permanecer no local da prestação do serviço; apresentará horas, minutos e segundos, dispondo de “bateria” com autonomia para funcionamento sem energia elétrica; bobina de papel com durabilidade da impressão por 5 anos; MRP – Memória Permanente de Registro de Ponto onde os dados não possam ser apagados ou alterados; MT – Memória de Trabalho, para armazenamento dos dados necessários à operação; porta fiscal para pronta captura dos dados armazenados na MRP pelo Auditor Fiscal, não dependendo da conexão com qualquer outro equipamento externo para a marcação do ponto, atividade interrompida durante a carga ou leitura dos dados armazenados; receberá a identificação do trabalhador, registrará a marcação com data, hora e número seqüencial do registro na MRP, imprimindo um comprovante para o trabalhador a cada registro.

A Memória de Trabalho (MT) de cada REP terá dados específicos do empregador , local da prestação do serviço e dados dosfuncionários identificados pelo equipamento.

A Memória de Registro do Ponto terá, além dos dados do empregador e do empregado, o histórico das programações, acertos, inclusão e exclusão de dados, etc., gravados de forma permanente.

Além destes resumidos tópicos, o Registrador Eletrônico de Ponto será certificado por órgão competente e homologado no Ministério do Trabalho, possuindo características e dados complementares especificados na Portaria.

Os equipamentos atuais estão dentro da legalidade e permanecem com utilização normal até agosto de 2010, quando deverão ser atualizados.

Os softwares e rotinas de ponto deverão obedecer aos critérios da portaria a partir da sua publicação em 21/08/2009.

Portaria 1510 - http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq76.pdf

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